TRF2 - 5086503-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086503-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LARISSA ELLEN PENHA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA ROZENDO (OAB RJ170925)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
17/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:25
Despacho
-
17/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2025 23:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO02F para CEJUSCRIOJ)
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:14
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086503-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LARISSA ELLEN PENHA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA ROZENDO (OAB RJ170925) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita por advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deverá conter PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS para o ato.
Atendido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso. -
28/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 21:40
Despacho
-
28/08/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086503-90.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001278-81.2025.4.02.5108
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Humberto Goncalves da Silva
Advogado: Antonio Jose Campos Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005256-93.2025.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Helena Pereira de Moraes Ferreira
Advogado: Sonia Maria Bertoncini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006542-52.2025.4.02.5117
Itamar Correa dos Santos Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanderlei Fernandes de Faria Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008831-06.2025.4.02.5101
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Alexandre Monteiro Goncalves
Advogado: Breno Henrique Oliveira Santos Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2025 11:52
Processo nº 5007062-06.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Plural Construtora Eireli
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2024 22:51