TRF2 - 5027092-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027092-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA GONCALVES SANTOSADVOGADO(A): LIBANIA VIEIRA DE MOURA (OAB RJ226892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia o deferimento do benefício de pensão por morte na qualidade de companheira.
Para a prova da manutenção da qualidade de segurado do pretenso instituidor, alega a parte que ele estava em situação de desemprego involutário bem como fazia jus a benefício por incapacidade diante do quadro clínico incapacitante que apresentava.
Ocorre que ambas não são teses convergentes, devendo a parte explicar nos autos se o falecido mantinha a qualidade de segurado diante do quadro incapacitante que apresentava quando ainda era segurado do RGPS ou se tal requisito é preenchido em razão do desemprego involuntário.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, especifique nos autos qual a tese de manutenção da qualidade de segurado.
Sendo a alegação de desemprego involuntário, junte documentação apta a comprovar a situação de desemprego involuntário, tais como inscrição no MTE, requerimento do seguro-desemprego etc., especificando se há mais provas a produzir, podendo requerer a realização de audiência para comprovação.
Sendo a alegação de incapacidade laboral quando ainda mantinha qualidade de segurado, junte aos autos toda a documentação médica que possui apta a comprovar o quadro clínico do falecido, requerendo, por conseguinte, perícia indireta.
Após, venham-me os autos conclusos. -
01/09/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:06
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 09:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO37S)
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22/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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08/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:31
Despacho
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27/03/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37S para CEJUSCRIOJ)
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27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:27
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:28
Juntado(a)
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26/03/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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