TRF2 - 5098399-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098399-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SILVIO ROMERO PUPE SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA GOUVEA DA SILVA (OAB RJ151600)ADVOGADO(A): VICTÓRIA PAULA FRANÇA DOS SANTOS (OAB RJ249239)ADVOGADO(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ126188) tributário - imposto de renda pessoa física - questão relativa à isenção por moléstia grave reconhecida pela sentença não impugnada pela fazenda nacional - pretensão recursal de anulação de notificações de lançamento suplementar de ofício por glosa de despesas com saúde não reconhecidas relativas aos exercícios 2018, 2019 e 2020 - recibos apresentados que atendem aos parâmetros legais, mas montante dos gastos que, em cotejo com as declarações das profissionais de saúde destoam da normalidade - despesas com fisioterapia e psicoterapia que correspondem a parcela desproporcional da composição da renda das profissionais - suspeita de fraude - despesas com dentista cuja profissional não declara o imposto de renda, impossibilidade a análise cruzada de dados - parte autora que não comprovou o efetivo desembolso de nenhuma das despesas alegadas - notificação de lançamento relativa ao exercício de 2020 que deve ser anulada por estar abarcada pelo período do reconhecimento da isenção por moléstia grave, dado que o valor da dedução é retirado da base de cálculo total, composta exclusivamente pela renda advinda da aposentadoria pelo regime geral e complementar da parte autora - sendo isenta a base de cálcula da qual se duduz as despesas com saúde, torna-se insubsistente o lançamento suplementar dele derivado por glosa de despesa com saúde considerada indevida - recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - sentença reformada quanto à notificação de lançamento n° 2020/227744946393954 anulada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para anular a notificação de lançamento n° 2020/227744946393954 - referente ao ano-calendário de 2019, exercício de 2020 (PA n° 10348 730544/2021-65; CDA n° 70 1 24 005744-13).
Custas recolhidas previamente.
Sem honorários advocatícios, ante o provimento do recurso, ainda que parcial, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:00
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b>
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22/08/2025 12:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 12:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098399-67.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SILVIO ROMERO PUPE SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA GOUVEA DA SILVA (OAB RJ151600)ADVOGADO(A): VICTÓRIA PAULA FRANÇA DOS SANTOS (OAB RJ249239)ADVOGADO(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ126188) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 10/09/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 29/10/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 29/10/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 10/09/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/09/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 29/10/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
21/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:11
Juntado(a)
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25/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 09:34
Determinada a intimação
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09/04/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/04/2025 14:04
Despacho
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08/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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28/03/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 08:03
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 26/02/2025 16:04:32)
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26/02/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:26
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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