TRF2 - 5013465-76.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013465-76.2024.4.02.5102/RJAUTOR: FRANCISCO RODRIGUES SIPAUBAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o INSS ao pagamento das diferenças decorrentes da revisão administrativa já reconhecida da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 176.347.574-0), referente à inclusão dos períodos especiais laborados na empresa CEDAE (evento 6, PROCADM2 fl. 28); b) DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam à Data de Início do Benefício (DIB) em 18/05/2016, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos da data do ajuizamento da ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Juros e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com utilização da SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ).
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme os termos do art. 1.009 do CPC, no prazo de 15 dias.
Prazo contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º do art. 1.009 do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º), também no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Sentença que não se sujeita à remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:02
Despacho
-
29/04/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 05:01
Juntada de Petição
-
27/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/01/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 13:52
Despacho
-
08/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083775-76.2025.4.02.5101
Ds Ressarcimentos e Cobrancas LTDA.
Gerente - Conselho Regional de Administr...
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002644-58.2025.4.02.5108
Janielle Cristina Bezerra de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brunna Vanessa da Silva Santos Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008847-06.2025.4.02.5118
Cecilia Rosa de Carvalho Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Luiz dos Santos Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001772-90.2023.4.02.5115
Cleusio Goncalves de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2023 13:08
Processo nº 5003652-73.2025.4.02.5107
Sandra Mara Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Albuquerque Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00