TRF2 - 5007027-94.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007027-94.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELIANE CRISTINA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINA RAMOS MOREIRA (OAB RJ245387)ADVOGADO(A): BARBARA MACIEIRA RIBEIRO MACEDO (OAB RJ243661) DESPACHO/DECISÃO A autora postula a concessão de pensão por morte previdenciária, sob a alegação de união estável com o falecido Olvaldo Luiz da Silva. O requerimento administrativo foi indeferido por falta da qualidade de dependente (evento 5, PROCADM2).
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: 1. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; 2. apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, informando, na oportunidade, se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Em caso positivo, deverá apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020.
Após, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
29/08/2025 18:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:22
Juntado(a)
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29/08/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007027-94.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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