TRF2 - 5039811-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039811-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELSO DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE CONCEICAO RORIZ CHANG (OAB RJ233308) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido no evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS para revisar a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por idade urbana, mediante reconhecimento de vínculos laborais e do período como segurado facultativo.
Requer, ainda, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, todas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
29/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 08:58
Determinada a citação
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31/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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