TRF2 - 5000164-32.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000164-32.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE MARCIO MACHADO BARBOSAADVOGADO(A): BRUNA GOMES PINTO MACIEL (OAB RJ179534) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo requerente no evento 45, sob pena de preclusão. 2.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15, do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
03/09/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:54
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/03/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:12
Decisão interlocutória
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28/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:53
Determinada a intimação
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22/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:24
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:47
Transitado em Julgado
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 11:52
Juntada de Petição
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19/01/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:07
Determinada a citação
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19/01/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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