TRF2 - 5012140-42.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012140-42.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIS CLAUDIO ROCHA PINHEIROADVOGADO(A): JOYCE DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ146374) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido nos presentes autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa. -
17/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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17/09/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 05:56
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012140-42.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUIS CLAUDIO ROCHA PINHEIROADVOGADO(A): JOYCE DE ARAUJO MARTINS (OAB RJ146374)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: a) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 2.808,07, por decorrer de tarifas e encargos lançados indevidamente desde novembro de 2020, quando não havia saldo suficiente para suportá-los; b) determinar o encerramento da conta nº 592.829.709-9, sem qualquer ônus ao demandante; c) ordenar a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00; d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativação (11/08/2024).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:57
Despacho
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29/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 23:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/03/2025 19:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 18:32
Juntada de Petição
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12/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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20/12/2024 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:55
Determinada a intimação
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26/11/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:29
Determinada a intimação
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05/11/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:48
Determinada a intimação
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22/10/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:50
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM06S para RJRIO22S)
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08/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00