TRF2 - 5002986-84.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002986-84.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANTONIO TEREZA CAETANOADVOGADO(A): JOAO PEDRO CAETANO DE CARVALHO (OAB ES033460) DESPACHO/DECISÃO Considerando ausência de impugnação da parte ré contra a utilização da prova emprestada, DEFIRO o requerimento formulado pela parte autora, no evento 13, para utilização de prova emprestada, nos termos do artigo 372 da Lei nº13.105/2015 e jurisprudência já consolidada. "Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório." "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONCORRÊNCIA DESLEAL.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
DECISÃO MANTIDA. 1. "É válida a utilização de prova emprestada, desde que observado o contraditório e ampla defesa" (AgInt no REsp n. 1.426.271/MT, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1617405 SP 2016/0200475-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 08/10/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/10/2019)" No caso em tela, o laudo médico pericial que se pretende utilizar não acarretará prejuízo às partes, desde que a parte ré seja devidamente intimada para se manifestar sobre o documento. Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizar juntada nestes autos o laudo médico pericial produzido nos autos do processo nº 0102028-64.2013.4.02.5055. À Secretaria para as providências necessárias. -
21/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:14
Despacho
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06/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:01
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/06/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:04
Despacho
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06/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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05/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO TEREZA CAETANO <br/> Data: 30/06/2025 às 13:45. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES <br/> Perito: TULIO SOARES
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03/06/2025 21:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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03/06/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 19:39
Juntado(a)
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03/06/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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