TRF2 - 5003874-26.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003874-26.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): SAMIR ANDRADE FREIRE (OAB RJ183063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de pensão por morta, na qualidade de filho maior inválido, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Faculto à parte autora indicar especialidade médica na qual almeja seja realizada eventual perícia judicial.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
03/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 00:01
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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