TRF2 - 5005999-88.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 11:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005999-88.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ANTONIO MARCIO HERCULANO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JESSICA DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ222879) DESPACHO/DECISÃO O autor, titular do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS NB 716.199.357-2 (evento 1, HISCRE7), busca a declaração de inexistência de débito referente ao NB 539.329.204-6 (evento 1, PROCADM10), bem como indenização por danos morais.
Retifique-se a classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível". INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Regularize a sua representação processual, com a juntada de termo de curatela definitivo ou, se provisório, dentro da validade.
Tendo em vista que o autor se declara relativamente incapaz e é assistido pela Sra.
Sandra Benedita Herculano, também deverá firmar o instrumento de mandato, que só fora subscrito por sua curadora (evento 1, PROC5); eJunte declaração de renúncia expressa, subscrita por si e por sua curadora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Fica advertida a parte autora de que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça e sob pena de indeferimento desse, deverá o autor regularizar a declaração de hipossuficiência, nos termos do item 1 supracitado, visto que o documento acostado no evento 1, DECLPOBRE6 só foi firmado pela Sra.
Sandra Benedita Herculano. -
29/08/2025 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ222879
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005999-88.2025.4.02.5104 distribuido para 4ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006000-73.2025.4.02.5104
Josilene Pires do Carmo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joelcia Valerio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002982-47.2025.4.02.5103
Priscila Ventura de Souza
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 17:44
Processo nº 5009026-61.2025.4.02.5110
Vanderlei Pacheco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Euzebio da Silva Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046290-76.2024.4.02.5101
Herminio Zardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002984-17.2025.4.02.5103
Priscila Firme Barreto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 17:44