TRF2 - 5003631-12.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003631-12.2025.4.02.5006/ESAUTOR: HELIOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I. -
25/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 20:59
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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