TRF2 - 5008521-94.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5008521-94.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ADEMORACI JOSE DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 5,70 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques.
Após, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:32
Determinada a intimação
-
21/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018633-28.2025.4.02.5101
Elenice Antonia Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayza de Almeida Zache
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036484-80.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
F. J. G. da Cunha Restaurante, Bar e Com...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 12:27
Processo nº 5079542-75.2021.4.02.5101
Cristiane Raymundo Campos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003044-87.2025.4.02.5103
Kelly Cardoso Araujo
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 17:50
Processo nº 5003050-94.2025.4.02.5103
Jose de Souza Barreto Junior
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 17:50