TRF2 - 5076659-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076659-19.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBRADVOGADO(A): MARCO AURELIO ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB RJ064993)ADVOGADO(A): OLINDA MARIA REBELLO (OAB RJ074145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL proposta pela ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBR em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor originário de R$1.645.238,12(um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e doze centavos).
Intime-se a Parte Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial ou não conhecimento das respectivas alegações (conforme o caso): a) regularizar a representação processual, mediante a apresentação da ata de eleição ou documento equivalente que comprove os poderes de representação do(a) signatário(a) da procuração, tendo em vista que o documento de anexo 06 encontra-se em branco. b) apresentar planilha de cálculos discriminada e atualizada, demonstrando o valor que entende correto e comprovando o alegado excesso de execução, conforme exigência do art. 917, §§ 3º e 4º, do cpc.
Esclareço ainda que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, no mesmo prazo supra -
25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:34
Distribuído por dependência - Número: 50608139320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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