TRF2 - 5014431-73.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014431-73.2023.4.02.5102/RJAUTOR: THAINA DE ALMEIDA ROCHAADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ207066)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos em relação à UNIÃO e ao FNDE.
Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, em relação a CEF e a IES, para: 1.
DETERMINAR aos Réus que promovam a regularização dos aditamentos do FIES dos semestres 01 e 02/2022, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida para a parte autora; e; 2.
DETERMINAR que a CEF retire o nome da Autora dos cadastros de restrição ao crédito em razão dos débitos decorrentes da falha na regularização do FIES, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida para a parte autora; e 3.
CONDENAR os Réus, solidariamente, no pagamento de R$ 6.000,00 a título de reparação por danos morais, acrescido de juros de mora de desde o evento danoso (SELIC deduzido o IPCA) e corrigido monetariamente desde o arbitramento (súmulas 54 e 362 do C.
STJ), a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC.
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar o cumprimento das obrigações constantes dos itens 1 e 2 acima nos prazos e sob as penas estipuladas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 09:03
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
22/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/05/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/04/2024 10:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
22/04/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/04/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2024 15:13
Juntada de Petição
-
08/03/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/02/2024 23:15
Juntada de Petição
-
20/02/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
-
06/02/2024 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 17:27
Determinada a citação
-
02/02/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072887-87.2021.4.02.5101
Ligia Maria Nogueira Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015533-70.2022.4.02.5101
Paula Gomes de Farias Soares
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Jonathan Araujo de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2022 18:46
Processo nº 5044896-68.2023.4.02.5101
Liel Soares Angelo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046966-58.2023.4.02.5101
Leonardo Coelho Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038150-58.2021.4.02.5101
Kenia Dias Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00