TRF2 - 5003992-12.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003992-12.2024.4.02.5120/RJAUTOR: FLAVIO LUCIO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS, em favor do(a) autor(a), ao pagamento das parcelas atrasadas do benefício por incapacidade permanente (NB 644.192.702-4 ), referente às competências de abril e maio de 2024.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda a limitação ao teto dos Juizados Especiais Federais, referente ao bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:31
Determinada a citação
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14/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 11:31
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 20:33
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:07
Determinada a intimação
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21/08/2024 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 18:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2024 16:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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