TRF2 - 5001676-43.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001676-43.2025.4.02.5006/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ETIENE DOS REIS GOMES TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): YNDIANARA MIRANDA ALVES VIEIRA (OAB ES030777)AUTOR: BRUNA KARLA GOMES SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YNDIANARA MIRANDA ALVES VIEIRA (OAB ES030777)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, ratificando a antecipação dos efeitos da tutela já concedida e cumprida pelo INSS (eventos 6 e 25), DECLARAR a inexistência da dívida decorrente da habilitação tardia da dependente Maria das Dores de J.
Simões do pai da autora no benefício de pensão por morte NB 227.790.727-2 e CONDENAR o INSS a: a) CESSAR os descontos mensais no benefício da autora sob a rubrica ?203 ? CONSIGNACAO?, relativas ao débito objeto deste processo; e b) DEVOLVER, de forma simples, todos os valores respectivos já descontados sob idêntico fundamento.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas ou honorários, na forma da lei.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, apenas para ciência. -
03/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:12
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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20/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:07
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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03/04/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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