TRF2 - 5088586-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088586-79.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ODETE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a imediata reativação de benefício de prestação continuada com pagamento das parcelas atrasadas. Relata que o INSS emitiu comunicado de exigência para a revisão de informações referentes ao benefício e, a despeito da demonstração de regularidade do benefício, houve sua suspensão em 07/07/2025. É o breve relatório.
Decido.
Como se sabe, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença tanto da relevância do fundamento quanto do fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado, de acordo com o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
De acordo com a prova documental, foi iniciado procedimento de revisão do benefício de prestação continuada ao idoso em 07/07/2025, do qual consta o seguinte despacho, datado de 28/07/2025: "Benefício suspenso por não inscrição/atualização no CadUnico" evento 7, ANEXO2.
A reativação do benefício foi condicionada à apresentação da documentação no prazo de 30 dias, o que não foi cumprido pela demandante. Dos elementos apresentados, não se evidencia, portanto, qualquer conduta ilícita perpetrada pela autoridade impetrada, de modo que inexiste relevância no fundamento alegado. Logo, indefiro a concessão da medida liminar.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC. Notifiquem-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para ciência desta decisão, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, remetam-se os autos ao MPF por dez dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Cumprido, voltem conclusos para sentença. -
08/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 15:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
-
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088586-79.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008109-46.2023.4.02.5002
Roseli Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2023 09:28
Processo nº 5098012-57.2021.4.02.5101
George Luiz Maciel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088613-62.2025.4.02.5101
Laurinda Costa dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Cesar Nunes Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026478-23.2025.4.02.5001
Rosa Duarte Prudente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110894-51.2021.4.02.5101
Gabriela Lomonaco Serpa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00