TRF2 - 5000424-28.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
04/09/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-28.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO os pedidos relacionados aos sistemas DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) e DIPJ.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obtenção de informações fiscais ou imobiliárias por meio de tais sistemas configura medida excepcional, que somente pode ser autorizada após o esgotamento das tentativas extrajudiciais e judiciais disponíveis ao exequente.
Nesse sentido: "A quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial." (AgInt no AREsp n. 869.885/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe 17/6/2020).
Assim, considerando que não há nos autos comprovação do esgotamento das diligências pela União, os pedidos relacionados aos sistemas DOI, DIMOB, DITR e DIPJ não merecem acolhida.
Defiro a pesquisa de bens móveis, no banco de dados do RENAJUD, do(s) executado(s), SANDRA DE ALMEIDA FIGUEIRA, CPF: *63.***.*53-49 e determino que se proceda ao registro das restrições de transferências de eventuais veículos que venham a ser localizados.
Após a consulta, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Caso seja constatado que o(s) veículo(s) encontra(m)-se com restrição de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, deverá o Exequente manifestar seu interesse no cadastramento de nova restrição, pelo mesmo prazo acima.
Frustrada a localização de bens móveis, e haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg.
STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 02 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA DO(S) DEVEDORE(S), SANDRA DE ALMEIDA FIGUEIRA, CPF: *63.***.*53-49.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
Após, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Com fulcro no § 3 do art. 782 do CPC, defiro o pedido do evento 103, PET1, para determinar que a Secretaria proceda à inclusão do(s) executado(s) no cadastro Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Confirmado o cadastramento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias, para que requeira o prosseguimento que entender cabível.
DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do(s) executado(s), SANDRA DE ALMEIDA FIGUEIRA, CPF: *63.***.*53-49.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).
Após, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Nada requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º, do artigo supracitado.
Após o decurso daquele prazo, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do §3º, do art. 921, do CPC.
Deverá o processo permanecer suspenso até posterior manifestação da parte interessada. -
28/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:11
Decisão interlocutória
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19/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
-
25/06/2025 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:42
Despacho
-
24/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 09:22
Juntada de Petição
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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21/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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31/01/2025 17:43
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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31/01/2025 17:43
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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18/01/2025 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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22/12/2024 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
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29/10/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
-
24/10/2024 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/10/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
31/05/2024 13:31
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
28/04/2024 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição
-
15/03/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
20/02/2024 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
31/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/01/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
26/01/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
26/01/2024 10:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:38
Juntada de Petição
-
11/01/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
-
23/11/2023 14:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/11/2023 13:08
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 09:09
Juntada de Petição
-
22/11/2023 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/11/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 12:24
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 21:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/11/2023 21:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
16/10/2023 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/10/2023 15:27
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 67
-
11/10/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
05/10/2023 15:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/10/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/10/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:44
Juntada de Petição
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/09/2023 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
31/08/2023 13:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2023 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
23/08/2023 11:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/08/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:56
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 22:18
Juntada de Petição
-
11/08/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 09:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 09:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 19:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
20/07/2023 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/07/2023 12:29
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2023 09:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2023 11:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
-
28/06/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2023 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2023 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2023 12:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
23/06/2023 12:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/06/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:31
Juntada de Petição
-
03/05/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:25
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
17/04/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/04/2023 13:15
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/03/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
28/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/03/2023 16:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 11:39
Juntada de Petição
-
06/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJRIO07F)
-
23/02/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJDCA01F)
-
16/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/01/2023 18:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
24/01/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 14:31
Declarada incompetência
-
20/01/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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