TRF2 - 5088633-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088633-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO FERREIRA MACEDOADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Quanto ao pedido de tutela provisória, indefiro, por ora, na medida em que a parte já recebe o benefício e, portanto, não se verifica risco de dano.
Ademais, não é possível, sem o prévio contraditório, decidir com suficiente plausibilidade o pretendido efeito da alteração do Período Básico de Cálculo na RMI do benefício.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088633-53.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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