TRF2 - 5006635-71.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006635-71.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ELTON ANTONIO LEITE CARDOSOADVOGADO(A): LEANDRO DEIVSON LOPES DA SILVA (OAB RJ168051)ADVOGADO(A): ROSE TORRES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ107369)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime(m)-se a(s) parte ré para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a coisa julgada. 2.
Cumprido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito para possível efetivação de medida expropriatória, conforme posterior análise por parte do magistrado. 4.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
16/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006635-71.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ELTON ANTONIO LEITE CARDOSOADVOGADO(A): LEANDRO DEIVSON LOPES DA SILVA (OAB RJ168051)ADVOGADO(A): ROSE TORRES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ107369)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA32.
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) julgo procedente o pedido para determinar que a CEF proceda à reversão da conta de FGTS do autor para a modalidade saque-rescisão; b) julgo procedente o pedido para cancelar os contratos de antecipação de saque-aniversário de FGTS n. 21.3880.102.6826035-91, 21.3880.102.6826037-53 e 21.3880.102.6826036-72, bem como suas respectivas garantias, determinando sua desvinculação das contas de FGTS do autor.
Determino, ainda, que a ré desbloqueie a conta bancária de titularidade do autor, caso exista alguma restrição (agência 3880, conta 891.169.331-4); c) julgo procedente o pedido e condeno a CEF a restituir ao autor os valores indevidamente utilizados para pagamento de garantia fiduciária (código 60F) decorrentes dos contratos de antecipação de saque-aniversário de FGTS n. 21.3880.102.6826035-91, 21.3880.102.6826037-53 e 21.3880.102.6826036-72, ora declarados nulos, no valor líquido de R$ 2.160,35 (dois mil, cento e sessenta reais e trinta e cinco centavos), incluindo eventual parcela que tenha sido descontada em 2025 conforme previsão contratual, a ser apurada em liquidação de sentença com base em extrato atualizado das contas de FGTS.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelos índices do manual de cálculos do CJF a contar da data de cada desconto, devendo ocorrer a incidência de juros moratórios pela taxa referencial SELIC, observado o disposto pelo art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da data de cada desconto, por se tratar de relação extracontratual; d) julgo procedente o pedido de indenização por danos morais e condeno a CEF ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelos índices do manual de cálculos do CJF a contar da publicação da presente sentença (enunciado n. 362 da súmula da jurisprudência do STJ) e juros de mora conforme a taxa SELIC a contar da citação, observado o disposto no art. 406 do Código Civil. 33.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 34.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 35.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 36.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o cumprimento do pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC, sem prejuízo da penhora da quantia. 37.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 38.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 12:29
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:40
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:20
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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21/01/2025 14:33
Juntada de Petição
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13/12/2024 09:50
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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13/11/2024 22:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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11/11/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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05/11/2024 14:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:10
Determinada a intimação
-
16/10/2024 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/09/2024 15:47
Juntada de Petição
-
17/09/2024 18:35
Juntada de Petição
-
06/09/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 16:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição
-
07/05/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 20:15
Juntada de Petição
-
02/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/04/2024 13:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:26
Juntada de Petição
-
27/03/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/01/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/12/2023 12:23
Juntada de Petição
-
01/12/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/11/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:09
Juntada de Petição
-
17/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 00:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE14S)
-
17/11/2023 00:17
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 22/11/2023 13:30. Refer. Evento 32
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/11/2023 16:41
Juntada de Petição
-
10/11/2023 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/11/2023 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/11/2023 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
06/11/2023 11:54
Despacho
-
03/11/2023 21:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 21:28
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 22/11/2023 13:30
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/10/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/10/2023 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 10:22
Despacho
-
20/10/2023 22:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 15:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE14S para CESOLRIOA)
-
17/10/2023 15:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 19:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:34
Juntada de Petição
-
07/06/2023 16:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2023 12:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:27
Determinada a intimação
-
09/05/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
05/05/2023 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
25/04/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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