TRF2 - 5009319-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009319-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MICHELLE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LETÍCIA NOE SOBRINHO (OAB RJ265255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação.
Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009319-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MICHELLE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LETÍCIA NOE SOBRINHO (OAB RJ265255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:54
Despacho
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009319-07.2025.4.02.5118 distribuido para 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJRIO27F)
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02/09/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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