TRF2 - 5001357-58.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001357-58.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ANTONIO GOMES PEREIRAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a forma de cálculo do benefício de aposentadoria NB 140.075.442-6, de titularidade da parte autora, procedendo à soma dos salários de contribuição dos vínculos concomitantes elencados na carta de concessão (evento 3, CCON1), limitados ao teto previdenciário, optando pelo benefício mais vantajoso à parte autora, bem como a pagar as diferenças desde a data de concessão do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença. Exaurida a execução, dê-se baixa.
Intimem-se. -
01/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2024 11:25
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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