TRF2 - 5084466-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084466-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação pelo procedimento comum promovida por JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA em face de FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, objetivando a execução individual da ação ordinária coletiva nº 01453511020154025101, que tramitou na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proposta pelo ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL, em que foi reconhecido o direito ao reajuste da gratificação de campo de que trata o artigo 16 da Lei nº 8.216/91, na forma do art. 15 da Lei 8.270/91, enquanto este for mantido, sempre que houver aumento do valor da diária, que foi objeto da obrigação de fazer já adimplida.
Da mesma forma, foi determinada a obrigação de pagar aos substituídos a diferença decorrente deste reajuste, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária na forma do Manual de Cálculos editado pelo CJF desde que devidas e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, a partir da citação.
Trânsito em julgado dos autos originários em 20/12/2022 (evento 1, TIT_EXEC_JUD10, fl. 21).
Custas recolhidas no evento 1, GRU5.
A inicial encontra-se acompanhada das seguintes peças: (i) Cálculo (evento 1, CALC2); (ii) Documentos da autora: procuração, RG, comprovante de residência, comprovante de rendimentos e contrato de honorários (evento 1, PROC3); (iii) Ficha financeira (evento 1, FINANC4); (iv) Título executivo judicial (Evento 1, TIT_EXEC_JUD6 a 10). Em análise aos documentos acostados na inicial, verifica-se que o RG não está legível (evento 1, PROC3, fl. 3).
Diante do exposto, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia legível do seu RG.
Cumprido, cite-se o IBGE para fins do disposto no art. 511 do CPC. -
21/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:33
Decisão interlocutória
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21/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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