TRF2 - 5001206-10.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001206-10.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLOS LUIZ BOUCHARDET MORAES SOFIAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão do processo até julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia (Evento 47, ANEXO2), conforme decisão proferida pela Vice-Presidência do E.
TRF da 2ª Região.
P.
I.
Ciência à União (Fazenda Nacional) -
11/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 21:27
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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08/09/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 19:14
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001206-10.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CARLOS LUIZ BOUCHARDET MORAES SOFIAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à incidência de Imposto de Renda sobre as verbas recebidas pelo Autor a título de "FOLGA INDENIZADA"; e b) CONDENAR a Ré a restituir ao Autor os valores recolhidos indevidamente a tais títulos, observada a prescrição quinquenal e atualizados pela taxa SELIC a contar de cada recolhimento.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações de ajuste.
Custas na forma da lei, considerada a isenção legal conferida à UNIÃO (Artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 9.289/96).
Considerando a sucumbência parcial, condeno ambas as Partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa, no importe de 5% do benefício econômico obtido, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC, vedada a compensação da verba, conforme o §14 do mesmo Códice.
Sentença não sujeita ao duplo grau de Jurisdição (Art. 496, §3º, I, do CPC).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista ao Autor para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, com observância ao contido nos Artigos 534 e seguintes do CPC. Também deverá ser dada vista à Ré para, querendo, deflagrar a execução dos honorários advocatícios, com observância ao contido nos Artigos 523 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I. -
25/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 21:25
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 13:35
Decisão interlocutória
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03/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 19:35
Decisão interlocutória
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29/06/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,90 em 28/06/2024 Número de referência: 1188165
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26/06/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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