TRF2 - 5009355-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009355-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 46, PROACORDO1), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil.
Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 30 (trinta) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a concessão do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores.
Após, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário observar as informações que serão prestadas na fase de execução.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:49
Homologada a Transação
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10/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009355-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 09:18
Determinada a intimação
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28/08/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:48
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/06/2025 21:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Determinada a citação
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03/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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02/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 13:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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25/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL MARQUES DA SILVA <br/> Data: 22/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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25/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:03
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 14:22
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 13:06
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 6
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL MARQUES DA SILVA <br/> Data: 24/03/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQU
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11/02/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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11/02/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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