TRF2 - 5053856-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053856-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NAIR CLAUDIA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO VEIR PINTO DA SILVA DE SOUZA ALMEIDA (OAB RJ205938)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à autora o benefício de pensão por morte (NB 21/211.532.287-2), com efeitos financeiros a partir da data do requerimento administrativo (16/04/2024). Determino, ainda, a retificação do CNIS do instituidor (Sr.
Ettore Ferdinando Pacini) para inclusão dos períodos de contribuição comprovados nos autos, a saber, empresa OLIVETTI DO BRASIL S.A (08/06/1958 a 29/09/1968), BANCO INDUSTRIAL DE INVESTIMENTOS DO SUL S.A. ( 22/10/1968 a 12/07/1972) e contribuições individuais relativas às competências de 09/1986 a 02/1987 e 04/1987.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se as partes. -
03/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 16:23
Determinada a intimação
-
12/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
19/05/2025 22:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
19/05/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 13:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 19:09
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 11:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO18
-
29/04/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
-
29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 07:49
Conhecido o recurso e provido em parte
-
18/03/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
26/01/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
19/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 16:56
Juntada de Petição
-
06/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
12/09/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 20:56
Determinada a citação
-
12/09/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/09/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 08:55
Determinada a intimação
-
16/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 20:24
Declarada incompetência
-
30/07/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013579-18.2024.4.02.5101
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Luis Campos Tristao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2024 16:45
Processo nº 5013579-18.2024.4.02.5101
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Esio Costa Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 12:26
Processo nº 5070375-92.2025.4.02.5101
Lindalva Roberta de Franca Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006601-94.2025.4.02.5002
Marineis de Oliveira Nascimento Bucker
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001686-27.2024.4.02.5102
Rogerio Cardoso da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00