TRF2 - 5087112-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087112-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCILIO MARTINS DE AMURIMADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Restabelecer o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade em nome da parte autora, no prazo que fixo em 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; e II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 22/10/2024 (DCB) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente.
Nos termos da fundamentação, determino que a DCB seja fixada em 45 dias a contar da implantação do benefício, facultando à autora requerer a prorrogação administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/04/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:12
Determinada a intimação
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13/04/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 11:42
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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22/01/2025 14:36
Juntada de Petição
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16/01/2025 12:44
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:11
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 16:37
Juntada de Petição
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16/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCILIO MARTINS DE AMURIM <br/> Data: 21/01/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE
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14/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 16:40
Determinada a citação
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13/12/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 10:17
Juntada de Petição
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13/11/2024 11:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/10/2024 10:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00