TRF2 - 5111913-24.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111913-24.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DAKI - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)RÉU: FF TECH E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LUIS PAULO PEREIRA SOARES (OAB SP406901)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 922.374.29, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca mista "DAKI"/ , nas classes NCL(11) 35, NCL(11) 39 e NCL(11) 43.
Por consequência lógica, determino que a empresa ré se abstenha de utilizar a referida marca nas classes NCL(11) 35, NCL(11) 39 e NCL(11) 43, em qualquer meio, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o trigésimo dia após a data da intimação desta sentença.
Condeno a empresa ré FF TECH E PARTICIPACOES LTDA nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de imputar ao INPI o ônus da sucumbência, porquanto a autarquia se posicionou pela procedência do pedido autoral.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I, do CPC, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Interposto recurso de Apelação, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado, intimem-se os interessados para que iniciem a fase executiva, bem como o INPI para que promova as medidas necessárias e as anotações/registros/averbações cabíveis, bem como as publicações pertinentes. Intimem-se as partes. -
29/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50191819820234020000/TRF2
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30/09/2024 18:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50191819820234020000/TRF2
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23/08/2024 22:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:49
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 11:54
Decisão interlocutória
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26/07/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 13:47
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:22
Determinada a intimação
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27/05/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:14
Juntada de Petição
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20/02/2024 16:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50191819820234020000/TRF2
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14/02/2024 12:15
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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20/12/2023 06:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5019181-98.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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19/12/2023 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50191819820234020000/TRF2
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19/12/2023 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 18:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50191819820234020000/TRF2
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05/12/2023 16:46
Juntada de Petição
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05/12/2023 16:45
Juntada de Petição
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27/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2023 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/11/2023 11:33
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 12:27
Determinada a intimação
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03/11/2023 08:16
Juntada de Certidão
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01/11/2023 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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