TRF2 - 5052635-92.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
09/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052635-92.2023.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: VANIA DA SILVA DE ASSIS FERREIRA (Curador)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685)EXEQUENTE: WILSON DA SILVA FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES DA COSTA (OAB RJ207685) DESPACHO/DECISÃO No evento 117, CALC2, a parte exequente juntou a planilha de cálculos com os valores que entende devidos.
Intimada, a União manifestou que não se opõe, evento 122, PET1.
Desta forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela exequente, tendo em vista a expressa anuência da União.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os requisitórios nos termos da resolução 822/2023 do CJF.
Após o envio dos requisitórios, suspenda-se os autos até ulterior notícia do depósito.
Efetivado o depósito do requisitório, dê-se vista à beneficiária e venham conclusos para extinção.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros (em negrito): 1 - contrato assinado pelas duas partes (evento 1, CONHON5); 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:23
Juntada de Petição
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
26/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:04
Despacho
-
26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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10/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:37
Decisão interlocutória
-
09/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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08/01/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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07/01/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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07/01/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
07/01/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 17:39
Despacho
-
07/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
04/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2024 09:38
Juntada de Petição
-
10/09/2024 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2024 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/06/2024 18:20
Determinada a intimação
-
13/03/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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06/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
30/01/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/01/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:52
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/11/2023 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
24/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
16/10/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/10/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/10/2023 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/10/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 10:05
Decisão interlocutória
-
14/10/2023 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2023 08:04
Transitado em Julgado
-
13/10/2023 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/10/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
29/08/2023 11:19
Juntada de Petição
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
18/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/08/2023 09:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
10/08/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/08/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/08/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/08/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
09/08/2023 12:13
Expedição de Mandado - Prioridade - 09/08/2023 - RJRIOSEMCI
-
09/08/2023 11:51
Intimado em Secretaria
-
08/08/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/07/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 20:14
Juntada de Petição
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:32
Juntada de Petição
-
13/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/05/2023 10:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
12/05/2023 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2023 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
02/05/2023 14:44
Expedição de Mandado - Prioridade - 03/05/2023 - RJRIOSEMCI
-
02/05/2023 14:44
Expedição de Mandado - Prioridade - 03/05/2023 - RJRIOSEMCI
-
02/05/2023 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
02/05/2023 13:04
Concedida a tutela provisória
-
02/05/2023 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00