TRF2 - 5004472-44.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004472-44.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LEANDRO GUIMARAES DE MORAESADVOGADO(A): MELINA CORREA VELOSO (OAB RJ160862) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC, subsidiariamente aplicado.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, o falecimento da instituidora do benefício ocorreu em 07/05/2022, ao passo que a presente demanda somente foi ajuizada em 22/04/2024, quase dois anos depois, o que enfraquece o alegado risco de dano imediato, já que, se existente, decorreu da própria inércia da parte autora.
Ademais, não há, até o momento, prova robusta e contemporânea da efetiva dependência econômica do demandante em relação à instituidora.
Assim, não vislumbro caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC, pelo que INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando o óbito da curadora anteriormente nomeada (avó do autor), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar a representação processual, juntando aos autos termo de curatela atualizado, a fim de comprovar a legitimidade da atual representante.
No mesmo prazo, sob pena de extinção do feito, deverá a parte autora: (i) esclarecer e comprovar a dependência econômica em relação à falecida, mediante documentação contemporânea aos fatos, especialmente relativa ao período imediatamente anterior ao óbito, que demonstre que a avó era efetivamente a provedora exclusiva do sustento do demandante; (ii) juntar aos autos cópia do requerimento administrativo de pensão por morte formulado junto ao INSS, inclusive a decisão de indeferimento. CUMPRIDO: CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
Após, dê-se vista ao MPF. -
03/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2025 12:24
Despacho
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30/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:41
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 18:34
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:43
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 21:13
Determinada a intimação
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19/09/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 18:08
Determinada a intimação
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23/05/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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