TRF2 - 5004991-64.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004991-64.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LEILA CRISTINA LUCAS MARTINS DE SOUZAADVOGADO(A): ALEFE DA SILVA PINHO (OAB MS030794) DESPACHO/DECISÃO Demonstre a parte autora, aritmeticamente, no prazo de quinze dias, que o valor atribuído à causa se enquadra nos parâmetros do artigo 292 do CPC/15, sob pena de adequação de ofício para o rito previsto na Lei n. 10.259/2001.
Caso não justifique o valor atribuído à causa conforme acima determinado, apresente, no mesmo prazo, renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, nos termos do Enunciado 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Também deverá juntar aos autos documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo, ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário.
Considerando que os processos administrativos oriundos de requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art.321 do CPC, juntando cópia integral do PADM referente ao requerimento protocolado de pensão por morte.
Deverá ainda a parte autora se manifestar esclarecendo qual a origem do benefício de pensão por morte juntado no evento 1, COMP8.
Após, retornem conclusos. -
01/09/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 17:04
Despacho
-
28/08/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição
-
19/08/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008063-57.2025.4.02.0000
Prevcor Ipanema S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gustavo Thurler Erthal de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 16:28
Processo nº 5005057-44.2025.4.02.5108
Jarina Maria de Oliveira Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roseane Ferreira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088703-70.2025.4.02.5101
Ana Cristina Mascolim Veloso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dankielle Andrade Westphal Calazans
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009755-91.2025.4.02.0000
Lomater Locacoes e Servicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 18:25
Processo nº 5002260-10.2025.4.02.5104
Rosana da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00