TRF2 - 5003139-37.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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15/09/2025 20:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003139-37.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO evento 22, PET1: Deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual e indefiro o pedido por se tratar de agravo de instrumento cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937 do CPC, c/c art. 140 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabendo sustentação oral. Vale dizer que a Resolução TRF2 nº 83/2025 permite aos advogados e procuradores que apresentem esclarecimentos de matéria de fato, disponibilizados em tempo real no painel da sessão, como previsto no seu §6º do art. 9º. Assim, não se verificando fundamento apto a justificar a exclusão, determino a manutenção do processo da pauta de sessão virtual regularmente designada. -
08/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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07/09/2025 17:00
Despacho
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02/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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02/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:39
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5003139-37.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 242) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: IPANEMA - SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICO CIRURGICA INFANTIL LTDA.
ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 242
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25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/06/2024 17:55
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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14/06/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2024 06:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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29/04/2024 06:36
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB21 para GAB12)
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14/03/2024 16:50
Alterado o assunto processual
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14/03/2024 12:04
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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14/03/2024 00:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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14/03/2024 00:46
Despacho
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11/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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