TRF2 - 5000809-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:04
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000809-96.2025.4.02.5120/RJAUTOR: GERALDO ANDRADE VIEIRAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo -
25/08/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:24
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:44
Determinada a intimação
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07/02/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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