TRF2 - 5088854-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088854-36.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO ROCKFELLERADVOGADO(A): FELIPE EMANUEL DA ROCHA DIAS (OAB RJ259710) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001: "Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças." Outrossim, o art. 3º, §3º da supracitada Lei dispõe: "§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta." Desta forma, considerando o valor atribuído à causa, determino a alteração da classe processual para "Execução de Título Extrajudicial (JEF)" devendo o presente feito tramitar sob as regras dos Juizados Especiais.
Em seguida, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) cópia completa e legível do documento de identidade e inscrição no CPF do síndico, assim como comprovante de residência. c) corrigir o valor da causa, para que conste também ao valor estimado das prestações vincendas, que deveriam corresponder a 12 (doze) quotas condominiais, segundo o disposto no art. 292, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
06/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,74 em 06/09/2025 Número de referência: 1379356
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04/09/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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04/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:13
Despacho
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04/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088854-36.2025.4.02.5101 distribuido para 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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