TRF2 - 5003663-69.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003663-69.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARCIA REGINA MORAES DE ALMEIDA VALENTEADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
17/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/09/2025 14:47
Homologada a Transação
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17/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003663-69.2025.4.02.5118/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: MARCIA REGINA MORAES DE ALMEIDA VALENTEADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)ADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 14:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJNIT03S)
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25/05/2025 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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26/04/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 05:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA REGINA MORAES DE ALMEIDA VALENTE <br/> Data: 20/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito
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25/04/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-DC)
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17/04/2025 14:52
Juntado(a)
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17/04/2025 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJNIT03S)
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17/04/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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