TRF2 - 5003365-55.2021.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003365-55.2021.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELADO: JOSE ANTONIO REIBOLT (AUTOR)ADVOGADO(A): daniele stumpf bueno brandão (OAB RJ101525) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
EPI NÃO AFASTA NOCIVIDADE.
COMPROVAÇÃO QUALITATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação do INSS contra sentença que reconheceu como especiais os períodos laborados pela parte autora em ambiente hospitalar, com exposição a agentes biológicos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) se houve exposição habitual e permanente a agentes biológicos; (ii) se o EPI eficaz informado no PPP descaracteriza o tempo especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exposição a agentes biológicos é presumida pela natureza das funções hospitalares, conforme avaliação qualitativa aceita pela jurisprudência. 4.
O EPI, ainda que eficaz segundo o PPP, não afasta a especialidade quando não elimina totalmente o risco de contágio. 5.
PPP extemporâneo é válido se detalha adequadamente as condições nocivas. 6.
Devidos honorários recursais conforme art. 85, §§ 4º, II, e 11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A exposição habitual a agentes biológicos caracteriza tempo especial, mesmo com uso de EPI. 2.
A eficácia do EPI não afasta a insalubridade se não eliminar integralmente o risco. 3. É admissível o uso de PPP extemporâneo desde que tecnicamente suficiente.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º; CPC/2015, art. 85, §§ 4º, II, e 11; Decreto 3.048/1999, Anexo IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2082072/RS (Tema 1.090); STF, ARE 664.335 (Tema 555); STJ, AgRg no REsp 1.372.565/SP; TNU, Tema 211. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 16:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 375
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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22/05/2025 13:11
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB05
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22/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 13:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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09/04/2024 13:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/01/2024 16:18
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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15/12/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/12/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/12/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/12/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
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