TRF2 - 5002376-25.2021.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002376-25.2021.4.02.5114/RJ RECORRENTE: SUELI DE CARVALHO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO ASSISTENCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
A AUTORA ERA TITULAR DE BPC-IDOSO COM DIB EM 14/09/2016.
O BENEFÍCIO ENTROU EM AUDITORIA (PROCEDIMENTO NO EVENTO 19) E FOI SUSPENSO COM DCB EM 01/02/2021 (ÚLTIMA MENSALIDADE PAGA DE 01/2021; EVENTO 28, OUT6, PÁGINA 14), EM RAZÃO DA SUPERAÇÃO DA RENDA FAMILIAR.
NA SUSPENSÃO, O INSS TAMBÉM FORMALIZOU A DÍVIDA DE R$ 55.272,66, ATUALIZADA ATÉ 26/01/2021, RELATIVA ÀS MENSALIDADES PAGAS DESDE A DIB ATÉ 12/2020 (EMBORA O BENEFÍCIO TENHA SIDO PAGO ATÉ 01/2021).
A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 08/07/2021 E O PEDIDO ABRANGE: (I) O CANCELAMENTO DA DÍVIDA, DE MODO QUE O VALOR APURADO PELO INSS, ATUALIZADO ATÉ O AJUIZAMENTO, É R$ 57.456,87 (APLICADA A TABELA DE ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA SEPTR-ME 8.328, DE 09/07/2021); (II) O RESTABELECIMENTO DO BPC, DE MODO QUE AS MENSALIDADES VENCIDAS ATUALIZADAS (PELO MESMO CRITÉRIO) MONTAVAM R$ 5.616,79.
AS 12 VINCENDAS, R$ 13.200,00.
ASSIM, O VALOR DESSE ITEM É DE R$ 18.816,79; E (III) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00.
DESSE MODO, O VALOR CORRETO DA CAUSA É, A PRINCÍPIO, R$ 86.273,66, SUPERIOR (EM R$ 20.273,66) AO LIMITE DO JEF NO AJUIZAMENTO, R$ 66.000,00.
NA PETIÇÃO DO EVENTO 17, A DEFESA TÉCNICA DA AUTORA INDICOU QUE O VALOR DA CAUSA SERIA R$ 86.172,66 (NÃO HÁ A MEMÓRIA DO CÁLCULO) E FOI APRESENTADA RENÚNCIA GENÉRICA ("RENUNCIANDO, DESDE JÁ, A QUALQUER QUANTIA ACIMA DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME DECLARAÇÃO DO EVENTO 01, ANEXO2"), QUE NÃO DISCRIMINA SOBRE QUE ITEM OU ITENS DO PEDIDO INCIDE A RENÚNCIA, QUE SERIA DE R$ 20.273,66.
DESSE MODO, NÃO HÁ A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JEF, POIS A RENÚNCIA É ININTELIGÍVEL.
LOGO, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PARA QUE A PARTE AUTORA SEJA INSTADA A DISCRIMINAR SOBRE QUE ITEM OU ITENS DO PEDIDO INCIDE A RENÚNCIA OU, SE FOR O CASO, RETRATAR-SE DA RENÚNCIA, HIPÓTESE EM QUE O PROCESSO DEVERÁ SEGUIR PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
A autora era titular de BPC-idoso com DIB em 14/09/2016.
O benefício entrou em auditoria (procedimento no Evento 19) e foi suspenso com DCB em 01/02/2021 (última mensalidade paga de 01/2021; Evento 28, OUT6, Página 14), em razão da superação da renda familiar.
Na suspensão, o INSS também formalizou a dívida de R$ 55.272,66, atualizada até 26/01/2021, relativa às mensalidades pagas desde a DIB até 12/2020 (embora o benefício tenha sido pago até 01/2021).
A ação foi ajuizada em 08/07/2021 e o pedido abrange: (i) o cancelamento da dívida, de modo que o valor apurado pelo INSS, atualizado até o ajuizamento, é R$ 57.456,87 (aplicada a tabela de atualização da Portaria SEPTR-ME 8.328, de 09/07/2021); (ii) o restabelecimento do BPC, de modo que as mensalidades vencidas atualizadas (pelo mesmo critério) montavam R$ 5.616,79.
As 12 vincendas, R$ 13.200,00.
Assim, o valor desse item é de R$ 18.816,79; e (iii) compensação por danos morais de R$ 10.000,00. Mensalidades vencidas e vincendas no ajuizamentoCompetênciaValorCorreção monetáriaValor corrigidofev/21 1.100,001,036717 1.140,39mar/21 1.100,001,028285 1.131,11abr/21 1.100,001,019517 1.121,47mai/21 1.100,001,015658 1.117,22jun/21 1.100,001,006000 1.106,60Subtotal 5.616,79Mensalidades vincendas 12 x 1.100,00 13.200,00Total do pedido de restabelecimento 18.816,79 Pedido de cancelamento da dívidaValor em 26/01/2021Correção monetáriaValor corrigido 55.272,661,039517 57.456,87Compensação pelos danos morais 10.000,00 Valor total da causa 86.273,66Teto do JEF no ajuizamento 66.000,00 Desse modo, o valor correto da causa é, a princípio, R$ 86.273,66, superior (em R$ 20.273,66) ao limite do JEF no ajuizamento, R$ 66.000,00.
Na petição do Evento 17, a defesa técnica da autora indicou que o valor da causa seria R$ 86.172,66 (não há a memória do cálculo) e foi apresentada renúncia genérica ("renunciando, desde já, a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme declaração do evento 01, anexo2"), que não discrimina sobre que item ou itens do pedido incide a renúncia, que seria de R$ 20.273,66.
Desse modo, não há a fixação da competência do JEF, pois a renúncia é ininteligível.
Logo, impõe-se a anulação da sentença, para que a parte autora seja instada a discriminar sobre que item ou itens do pedido incide a renúncia ou, se for o caso, retratar-se da renúncia, hipótese em que o processo deverá seguir pelo procedimento ordinário.
Isso posto, decido por ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA, para que, no Juízo de origem, a parte autora seja instada a discriminar sobre que item ou itens do pedido incide a renúncia ou, se for o caso, retratar-se da renúncia, e DAR POR PREJUDICADO O RECURSO. É a decisão.
REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA e DAR POR PREJUDICADO O RECURSO.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem. -
01/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 09:42
Prejudicado o recurso
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01/09/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/11/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/11/2024 21:26
Juntada de Petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/10/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
12/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
12/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2024 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 15:18
Despacho
-
16/02/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 08:20
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/12/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:59
Despacho
-
15/12/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/10/2023 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 18:01
Juntada de Petição
-
23/06/2023 18:00
Juntada de Petição
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:27
Juntada de Petição
-
06/02/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/12/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/07/2022 10:18
Juntada de Petição
-
07/07/2022 19:16
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/07/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 19:37
Determinada a intimação
-
30/06/2022 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2022 06:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:58
Determinada a intimação
-
03/06/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/05/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:45
Determinada a intimação
-
02/05/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 15:21
Juntada de Petição
-
29/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
03/03/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
23/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2021 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/10/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
30/09/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
27/09/2021 19:20
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
23/09/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/09/2021 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 16:05
Determinada a citação
-
23/09/2021 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2021 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 15:20
Determinada a intimação
-
06/09/2021 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/08/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 14:36
Determinada a intimação
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18/08/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2021 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 15:15
Determinada a intimação
-
14/07/2021 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 16:09
Alterado o assunto processual
-
08/07/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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