TRF2 - 5001949-24.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001949-24.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUESSUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA por LUIZ ANTONIO ROCHAAPELANTE: LUIZ ANTONIO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIVotante: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIVotante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA -
08/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001949-24.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: LUIZ ANTONIO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. interesse de agir configurado.
AUXÍLIO-DOENÇA.
INFECÇÃO PELO VÍRUS HIV.
CONTROLE CLÍNICO ADEQUADO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta em face da decisão que negou a concessão de auxílio-doença a segurado portador de HIV. a parte autora pede a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença, referente ao período de 31/05/2010 a 31/05/2020, utilizando-se o laudo pericial de processo anterior, como prova emprestada. II.
Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o autor apresenta incapacidade laboral que justifica a concessão do auxílio-doença; e (ii) verificar se o estigma social associado ao diagnóstico de HIV configura fator impeditivo para a inserção laboral do autor, nos termos da Súmula 78 da TNU. iii.
Razões de decidir 3. O laudo pericial indica erro material ao consignar incapacidade no período de 11/10/2009 a 31/05/2020, sendo que o benefício cessou em 2010 e não há comprovação de incapacidade persistente ou recorrente após esses dados. 4. A documentação médica e os exames apresentados demonstram que a carga viral do autor é controlada, sem evidências de complicações típicas da doença que comprometem sua capacidade laboral. 5. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) aponta vínculo empregatício do autor até 2020, o que indica capacidade laboral preservada e ausência de necessidade de afastamentos em razão do estado de saúde. 6. Embora o autor apresente condição de baixa escolaridade e idade avançada, tais fatores, isoladamente, não configuram incapacidade laboral, sendo necessários demonstrações físicas, psíquicas ou sociais, o que não ocorreu no caso concreto. 7. Em relação ao estigma social, a Súmula 78 da TNU orienta a análise ampla das condições sociais do portador de HIV; contudo, não há autos evidências de discriminação ou barreiras específicas enfrentadas pelo autor para inserção no mercado de trabalho.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação Cível Nº 5000105-30.2024.4.02.9999/ES, Relator: Desembargador Federal Alfredo Hilario de Souza, j. 13/08/2024; STJ, AREsp 1775086/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, j. 02/03/2021; TNU, Súmula nº 78.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 14:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/08/2025 13:35
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
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13/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 30
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04/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:51
Retirado de pauta
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04/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 278
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15/07/2025 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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15/07/2025 12:10
Juntado(a)
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05/12/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/12/2022 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/11/2022 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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