TRF2 - 5003233-65.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003233-65.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MILCE MOTHE DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003233-65.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MILCE MOTHE DA SILVAADVOGADO(A): FABIANA NAZARETH SCUDINO (OAB RJ211379) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; 2. apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 17:03
Determinada a citação
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21/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:33
Juntado(a)
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19/08/2025 13:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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18/08/2025 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/08/2025 22:33
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:45
Juntado(a)
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MILCE MOTHE DA SILVA <br/> Data: 14/07/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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06/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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01/05/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 19:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:04
Juntado(a)
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28/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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