TRF2 - 5001452-87.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001452-87.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: ROGELMA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)ADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em desfavor do INSS, na qual se pleiteia a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Deixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
Em sua petição inicial, a parte autora narra que é portadora de Nevralgia do trigêmeo e que, em decorrência de sua enfermidade, encontra-se incapacitada para sua atividade laborativa habitual. Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte parte autora para se manifestar quanto à certidão de evento 5, DOC1, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora advertida, desde já, que a ausência de manifestação implicará a marcação de perícia com MÉDICO DO TRABALHO ou CLINICO GERAL em vista do que consta no Enunciado nº 19, FOREJEF "Nas localidades em que não houver perito em determinada especialidade medica, é valida a nomeação de médico de especialidade afim, clínico geral ou médico do trabalho." Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se regular andamento ao feito. -
28/08/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
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28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:46
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001452-87.2025.4.02.5109 distribuido para 1ª Vara Federal de Resende na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:00
Juntado(a)
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26/08/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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