TRF2 - 5107740-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5107740-20.2024.4.02.5101/RJ EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 35, PET1. Requer a Caixa Econômica Federal a dilação do prazo para comprovar o cumprimento da determinação constante do despacho proferido no evento 28, sob o argumento de que, em razão da complexidade da demanda, não foi possível atender à ordem no prazo anteriormente fixado.
Decido.
Considerando as razões expostas, defiro a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, a fim de que a exequente esclareça a divergência existente entre os contratos indicados na petição inicial e aqueles já juntados aos autos, facultando-se, se necessário, a retificação da inicial da execução, com a apresentação dos contratos efetivamente firmados com os embargantes.
Cumprida a diligência, reabra-se o prazo para manifestação dos embargantes, inclusive para eventual aditamento dos embargos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 9º e art. 10 do CPC). -
15/09/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 23:37
Decisão interlocutória
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15/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 15:36
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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22/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5107740-20.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SUELEN HERZOG RODRIGUES RAPOSOADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)EMBARGANTE: MINIMERCADO ALVORADA DO PARQUE COLUMBIA LTDAADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de embargos à execução opostos por MINIMERCADO ALVORADA DO PARQUE COLUMBIA LTDA. e SUELEN HERZOG RODRIGUES RAPOSO em face da execução ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fundada em supostas Cédulas de Crédito Bancário.
A controvérsia central levantada pelos embargantes diz respeito à ausência de correlação entre os contratos mencionados na petição inicial da execução (nº 0000005793323747 e nº 0009925171862775) e os documentos efetivamente juntados aos autos, o que comprometeria a higidez do título executivo e, por consequência, a exigibilidade da obrigação.
Com efeito, ao analisar os autos, verifica-se a pertinência da alegação, pois os documentos contratuais acostados não correspondem aos números de contratos indicados na exordial executiva.
A CEF, em sua impugnação, não enfrentou diretamente tal divergência.
Entretanto, a extinção prematura da execução, nessa fase processual, resultaria apenas na repropositura de nova demanda, com os mesmos elementos de prova, o que contrariaria os princípios da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional (arts. 4º, 6º e 8º do CPC).
Assim, mostra-se adequado oportunizar à exequente a correção da inconsistência.
Por isso, determino: Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência entre os contratos indicados na inicial e os documentos juntados aos autos, podendo, se for o caso, retificar a petição inicial da execução, com a juntada dos contratos efetivamente firmados com os embargantes.Cumprida a diligência, reabra-se o prazo para manifestação dos embargantes, inclusive para eventual aditamento dos embargos, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Intimem-se. -
21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 17:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 14:22
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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02/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 14:27
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:19
Determinada a intimação
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25/02/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:21
Decisão interlocutória
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18/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:54
Distribuído por dependência - Número: 50990709020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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