TRF2 - 5010365-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010365-59.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: RENATA BARBOSA COUTO DE SOUZAADVOGADO(A): FLAVIO SOARES ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ167240)ADVOGADO(A): MANUELY KASALI PEREIRA (OAB RJ197168) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto contra a decisão em que o juízo de origem rejeitou a exceção de pré-executividade, por meio da qual a Agravante argumenta a nulidade da citação e a prescrição, e indeferiu o desbloqueio dos valores constritos.
A tutela provisória recursal deve ser concedida quando há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito (art. 300 c/c art. 995, parágrafo único, do CPC).
O direito ao contraditório é garantia constitucional que apenas pode ser mitigada em situações excepcionais.
Não há, no caso, urgência que justifique o deferimento da medida pleiteada antes da oitiva da Agravada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro a tutela provisória.
Intimem a(s) parte(s) agravada(a) para apresentar contrarrazões.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos. -
28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 07:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/08/2025 07:47
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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30/07/2025 12:28
Juntado(a)
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29/07/2025 18:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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25/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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