TRF2 - 5055597-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055597-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO TADEU MARQUES PINTOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE (41/164053447-1) recebidos do INSS (Evento 1 - anexo 1), cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, a partir de 05/06/2020, em respeito à prescrição quinquenal. -
01/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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26/08/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 00:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:12
Determinada a citação
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05/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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