TRF2 - 5005381-07.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 17:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005381-07.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: DEIVER BASTOS VITAL DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME MATOS ANACLETO (OAB RJ238584) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações prestadas no evento 10, retifique-se a autoridade coatora para a 4° Junta de Recursos da Previdência Social, bem como a pessoa jurídica interessada para UNIÃO FEDERAL.
Após, trata-se de mandado de segurança impetrado por DEIVER BASTOS VITAL DA SILVA, objetivando ordem para que a autoridade coatora indicada proceda ao julgamento do Recurso Ordinário (Inicial) derivado do requerimento administrativo NB 719.048.185-1.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Tendo em vista que (i) não há risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida apenas na sentença, e (ii) considerando ainda o rito célere do mandado de segurança, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7°, II, da Lei n° 12.016/2009.
Transcorrido o prazo, com ou sem as informações, ao MPF.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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27/08/2025 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR GERENTE-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:37
Despacho
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31/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 31/07/2025 13:59:26)
-
15/07/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA • Arquivo
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