TRF2 - 5000845-90.2021.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000845-90.2021.4.02.9999/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: SINIDA BRAUN TRAMSADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546)ADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL.
IRSM/1994.
PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE APOSENTADORIA POR IDADE.
DECADÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por SINIDA BRAUN TRAMS contra sentença que reconheceu a decadência do direito de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário e extinguiu o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, II, do CPC.
A autora pleiteia a inclusão do índice IRSM/1994 no cálculo do benefício de aposentadoria por idade do falecido esposo (NB 028879994-1), posteriormente convertido em pensão por morte (NB 137486059-7), concedida em 09/05/2005.
A ação foi ajuizada em 27/11/2018.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se incide a decadência do direito da pensionista à revisão do ato de concessão do benefício previdenciário originário, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.213/1991.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991 aplica-se a toda e qualquer revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, devendo ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. 4.
O benefício originário de aposentadoria por idade foi concedido em 11/09/1995, e o benefício derivado de pensão por morte foi concedido em 09/05/2005; portanto, quando do ajuizamento da ação, em 27/11/2018, já havia transcorrido o prazo decadencial. 5.
Nos termos do Tema 1.057 do STJ, os pensionistas possuem legitimidade ativa para pleitear a revisão do benefício originário, desde que ainda não consumada a decadência, o que não se verifica no presente caso. 6.
Quanto à majoração dos honorários sucumbenciais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC/2015, em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.059 do STJ, sendo devida a majoração em caso de improvimento do recurso, ainda que suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 103; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 98, § 3º; CPC/2015, art. 487, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.057; STJ, Tema 1.059.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 20:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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27/08/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 16:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 332
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09/07/2025 09:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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09/07/2025 09:29
Juntado(a)
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16/05/2022 13:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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11/06/2021 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/05/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00