TRF2 - 5009982-90.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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04/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009982-90.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LAUDIR WAGNER DE OLIVEIRA LOUREIROADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária a partir da data de cessação (30/05/2024), convertendo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da data da perícia (13/02/2025) pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/03/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:13
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 06:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 13:43
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/02/2025 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 17:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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30/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/01/2025 15:28
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAUDIR WAGNER DE OLIVEIRA LOUREIRO <br/> Data: 13/02/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VI
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30/01/2025 12:43
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/01/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAUDIR WAGNER DE OLIVEIRA LOUREIRO <br/> Data: 30/01/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VI
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16/01/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:51
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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