TRF2 - 5006494-84.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 15:29
Juntada de Petição
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02/09/2025 09:48
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006494-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOEL AUGUSTO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDINEI ARAUJO (OAB RJ150510) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
JOEL AUGUSTO NASCIMENTO, qualificado na inicial, move ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando o recebimento de valores não pagos de seu benefício previdenciário, referentes ao período de 01/08/2024 a 30/09/2024.
Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças salariais desde a DER do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em 09/08/2023, tendo em vista que recebia auxilio doença no valor de R$ 1.552,41 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) e passou a receber o valor de R$ 1.705,97 (um mil, setecentos e cinco reais e noventa e sete centavos) referente ao benefício de aposentadoria por incapacidade; Defiro a gratuidade de justiça requerida. Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:55
Determinada a citação
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19/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2025 18:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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06/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA - EXCLUÍDA
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06/08/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 13:35
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:42
Perícia designada - <br/>Periciado: JOEL AUGUSTO NASCIMENTO <br/> Data: 03/09/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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25/07/2025 19:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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25/07/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 14:39
Juntado(a)
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25/07/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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