TRF2 - 5046497-46.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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02/09/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046497-46.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme Auto de Penhora anexado ao Evento 67, o veículo FIAT/STRADA WORKING, PLACA LLV4146 foi objeto de penhora e avaliação em 19.07.2023. 1.
Nos termos do requrerido pela CEF na petição de Evento 103, intime-se o executado GABRIEL AQUINO MENDES para que esclareça dúvida acerca da propriedade do veículo penhorado nestes autos em julho de 2023, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Diante do requerido na petição retro, cumpre-me determinar a realização de LEILÃO JUDICIAL PÚBLICO ELETRÔNICO do veículo penhorado, a saber VW/GOL 1.6 POWER PLACA LLD6425 (penhora no Evento 66, CER1).
Na hipótese de não ser alcançado valor igual ou superior ao da avaliação, na primeira hasta a ser designada, será, então, realizada nova hasta, para que seja o bem alienado pelo maior lanço, observado o disposto no art. 891 do CPC.
Deverá atuar o leiloeiro já nomeado nestes autos.
O leiloeiro, além de cumprir as obrigações elencadas no art. 804 do CPC, deverá adotar todas as providências necessárias para a completa e prévia verificação do bem penhorado, procedendo a minucioso exame e informando a este Juízo, de imediato, qualquer alteração que tenha ocorrido em seu estado, bem como qualquer outra circunstância que possa, de alguma forma, repercutir na arrematação.
Intime-se GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, que deverá dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar o sítio-web e as datas para a realização do leilão (respeitado o intervalo previsto na lei).
Havendo disponibilidade das datas indicadas pelo leiloeiro, desde já acolho-as, determinando à Secretaria que certifique as mesmas, intimando o leiloeiro para ciência de sua aceitação, bem como para adoção das providências necessárias à realização da praça.
Oportunamente, proceda-se à intimação das partes, informando-as sobre os dados do leilão designado.
Na publicação do edital (art. 884, I do CPC) o leiloeiro deverá observar rigidamente o estatuído nos arts. 886 e 887 do CPC, desde já autorizada a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução.
Deverá, também, o leiloeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do leilão, remeter a este Juízo cópia do edital para que seja afixado no local de costume.
Efetuado o leilão, deverá o leiloeiro público depositar, dentro de um dia, à ordem deste Juízo, o produto da alienação e prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito (art. 884, IV e V do CPC).
Cumprido o disposto acima e lavrado o respectivo auto, expeça-se carta de arrematação.
Na hipótese de não haver lançadores após o segundo leilão público, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:39
Despacho
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19/07/2025 02:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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22/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/02/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:25
Despacho
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17/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO MANOEL GUIMARAES - EXCLUÍDA
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25/01/2025 19:39
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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07/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/07/2024 15:44
Despacho
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27/05/2024 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/04/2024 13:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/04/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:26
Decisão interlocutória
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20/02/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/12/2023 13:08
Juntada de Petição
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07/12/2023 13:03
Juntada de Petição
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28/11/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 18:46
Determinada a intimação
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13/10/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2023 17:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2023 16:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2023 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2023 18:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/07/2023 18:41
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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20/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 15:44
Decisão interlocutória
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14/06/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2023 10:25
Juntada de Petição
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17/05/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 00:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2023 17:35
Despacho
-
08/05/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2023 08:09
Juntada de Petição
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14/04/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2023 19:43
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2023 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2023 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2023 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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03/03/2023 15:27
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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03/03/2023 15:27
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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23/02/2023 02:08
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 16:42
Despacho
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04/02/2023 05:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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13/12/2022 07:51
Juntada de Petição
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08/12/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 17:17
Determinada a intimação
-
04/11/2022 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 08:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2022 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2022 12:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2022 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2022 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2022 14:28
Juntada de Petição
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15/07/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2022 20:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2022 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2022 13:54
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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11/07/2022 13:54
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/07/2022 13:54
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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11/07/2022 13:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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08/07/2022 14:01
Despacho
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02/07/2022 15:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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22/06/2022 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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