TRF2 - 5012477-98.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Baixa Definitiva
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17/09/2025 02:02
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012477-98.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: MULTI IMAGEM MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDAADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)ADVOGADO(A): CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES (OAB ES011746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União - Fazenda Nacional contra a decisão (evento 58, DESPADEC1), proferida nos autos da ação ordinária nº 5026453-44.2024.4.02.5001, que reconheceu a nulidade da certidão de trânsito em julgado e determinou a reabertura do prazo recursal para a interposição da apelação.
Nas razões recursais, sustenta que a nulidade por ausência de intimação não restou configurada, pois o alegado vício decorreu da própria inércia da advogada, que deixou de realizar seu cadastramento no sistema Eproc.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para "sobrestar a decisão agravada e impedir o processamento do recurso de apelação até o julgamento final deste agravo".
Decido.
Não deve ser conhecido o presente recurso.
A alegada ausência de nulidade da certidão de trânsito em julgado e consequente reabertura do prazo para a interposição da apelação é matéria que deve ser apreciada em sede de contrarrazões à apelação em razão da taxatividade do rol previsto no art. 1.015 do CPC.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC c/c o artigo 44, § 1º, II, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012477-98.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 09 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 19:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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04/09/2025 19:41
Não conhecido o recurso
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03/09/2025 17:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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